Publicado por Redação em Previdência Corporate - 25/02/2011

Contribuinte deve declarar IR a partir de terça-feira

DE SÃO PAULO
A Receita Federal começa a receber na próxima terça-feira (dia 1º) a declaração anual do Imposto de Renda 2011. É obrigado a declarar que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.
 
Além disso, também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.
 
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.
 
Ele afirmou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, quem tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.
 
Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração de 2010, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.
 
No ano passado, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.
 
A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
 
A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.
 
Fonte: www1.folha.uol.com.br | 25.02.11

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Governo prepara projeto de lei que muda requisitos para aposentadoria

O governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter a aposentadoria.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência tem saldo de R$ 547 bi

Seguridade Social, porém, teve superávit desviado por Lula para gastar com juros Durante o Governo Lula (entre 2001 e 2010), a Seguridade Social (Previdência, Assistência Social e Saúde)http://www.monitormercantil.com.br

Previdência Corporate, por Redação

Reservas de previdência privada devem atingir R$ 273 bi este ano

O mercado de previdência privada aberta deve encerrar o ano com reservas na faixa de R$ 273 bilhões, o que corresponde a 7% de participação no Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Deixe seu Comentário:

=