Publicado por Redação em Vida em Grupo - 09/06/2011
Consumidor: fique atento ao comprar via comércio eletrônico
SÃO PAULO – Comprar pela internet é confortável, rápido e prático, mas, depois de alguns problemas que certas empresas de comércio eletrônico vêm enfrentando na justiça, como foi o recente caso da Americanas.com, o consumidor deve ficar atento com essa forma de consumir.
Não sem motivo, a Americanas.com foi proibida pela justiça do Rio de Janeiro de efetivar qualquer venda via internet até regularizar a entrega de todas as mercadorias que já haviam sido compradas em seu site.
Para que o consumidor não tenha problemas com empresas que vendem acima de sua capacidade de atendimento e que consequentemente não conseguem cumprir seus prazos, observe algumas dicas.
Na hora de concluir uma transação, fique atento ao prazo de entrega do bem que você pretende adquirir e guarde todos os comprovantes on-line gerados a partir da compra. Esses documentos podem ser muito úteis na hora de comprovar falhas das empresas.
É interessante também fazer uma pesquisa prévia junto aos órgãos de defesa do consumidor para checar se a empresa possui muitas reclamações.
A empresa atrasou na entrega? Saiba o que fazer
Se o produto que você comprou não foi entregue dentro do prazo indicado pela empresa, a primeira providência deve ser ligar para o fornecedor. Faça isso o quanto antes e questione o paradeiro do produto. Pergunte se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.
Saiba que o atraso na entrega é um fato caracterizado como descumprimento de contrato e, por conta disso, o consumidor tem o direito de exigir a entrega do produto. Segundo a advogada do Idec, Mariana Alves, nesses casos, o consumidor pode optar por desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos.
Tambem é recomendável que, se você não está satisfeito com o serviço prestado pela empresa, envie uma carta, com aviso de recebimento, à loja exigindo a entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto.
Para qualquer que for a opção, fixe um prazo, geralmente de cinco dias, para que o fornecedor resolva a questão. Se a questão não for solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon da sua cidade.
Fonte: web.infomoney.com.br | 09.06.11