Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/04/2015
Consultor tira dúvidas sobre previdência e compra de ações
Antônio Teixeira, da IOB | Sage, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB | Sage, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2015.
1) Me aposentei em julho/2014 e recebi da PREVI (previdência dos funcionários do BB) um valor referente a reserva matemática, do qual foi descontado Imposto de Renda. Pergunta: onde (qual campo) vou registrar esse valor recebido? (Auri Martins Rodrigues)
Resposta: Informe o valor recebido de previdência privada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e compense o imposto retido na fonte.
2) Um dependente com renda informal (vendedor ambulante, por exemplo) deve ter tal rendimento declarado, mesmo que este valor estiver na faixa não tributável (inferior a R$ 26.816,55 no ano)? Em qual campo tal rendimento deve ser declarado, uma vez que não há CPF/CNPJ da fonte pagadora? (Helder dos Santos Alves)
Resposta: Os rendimentos mensais de vendedores ambulantes, recebidos de pessoas físicas, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. A declaração pode não ser apresentada se o total do rendimento recebido no ano for inferior a R$ 26.816,55.
3) Se eu tive o total de rendimentos abaixo de R$26.000,00 mas ficou retido algum valor sobre a renda eu sou obrigada a declarar mesmo assim? (Lucila Helena Gomes Pereira)
Resposta: Ainda que desobrigado, o contribuinte pode apresentar a declaração para solicitar a restituição do imposto retido na fonte.
4) Ano passado resolvi investir no mercado de ações. Comprei R$10.000,00 em ações (mercado à vista) em outubro e, 5 dias depois, mais R$6.000,00, totalizando R$16.000,00. Ainda em novembro de 2014 vendi R$6.000,00 e agora, em fevereiro de 2015, vendi o restante (R$7.000,00), ficando com um prejuízo de R$3.000,00. Como devo declarar esse investimento? Eu não fiz aquela declaração mensal (anexo de Renda Variável), pois só tomei conhecimento disso agora. Aliás, nem sei se deveria ter feito, já que operei dentro da faixa de isenção (abaixo de R$20.000,00) e não obtive qualquer lucro. (Fernando Sousa)
Resposta: O conjunto de ações cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00 deve ser informado somente na ficha “Bens e Direitos”. Não deve ser preenchido o demonstrativo “Renda Variável” em operações isentas, assim entendidas as operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.
5) Trabalho de pedreiro e me cadastrei como MEI para ter uma segurança pois trabalho sempre autônomo. Ganho em média R$ 100,0 por dia, e no máximo de R$ 2.500,00 por mês quando pego empreitada. Estou na lista dos que devo declarar, como faço essa declaração? Minha divida é onde preencher, em que lugar. A declaração como MEI eu já faço normalmente, só que é diferente. Já comprei um carro no consórcio e fui contemplado esse ano. (Gilmar Xavier)
Resposta: O MEI só fica obrigado a apresentar a declaração se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, dentre as quais, se teve rendimentos tributáveis na pessoa física em valor superior a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40.000,00. A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante contabilidade. Ao fazer a declaração, sendo o caso, em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento, e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais rendimentos retirados, como por exemplo, o pró-labore, se for o caso, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Fonte: Portal G1