Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/03/2015

Confira como aumentar o valor do benefício

Algumas revisões são reconhecidas pelo INSS e acerto pode ser feito direto na agência da Previdência.

Os valores dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser reajustados, caso o cálculo de concessão ou a regra aplicada tenham sido contestados na Justiça Federal.

Se o direito foi reconhecido pela Justiça em casos semelhantes, o segurado que entrar com o processo de revisão também terá ganho de causa.

Algumas revisões são reconhecidas pelo próprio INSS e o acerto pode ser feito direto na agência da Previdência Social, sem necessidade de advogado.

As revisões são baseadas em erro de cálculo, aplicação de índices indevidos, falta de dados no sistema do INSS ou interpretação contraditória da lei.

Uma revisão muito comum é a falta das contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O segurado tem tempo suficiente para se aposentar, porém, ainda existe um conjunto de contribuições cujo período não estava no sistema.

“A empresa pode ter recolhido a contribuição sem ter feito o repasse ou a informação se perdeu ao longo do tempo. Neste caso, o segurado precisa levar as carteiras de trabalho e os holerites para comprovar o período é pedir um novo cálculo”, afirmou o advogado Sérgio Salvador, especialista em ações previdenciárias.

O cálculo da aposentadoria leva em conta a média das contribuições. Quanto maior a quantidade e o volume, maior o valor do benefício.

Outros tipos de revisão são gerais e valem para todos os segurados que se aposentaram em um determinado período. É o caso das revisões da URV e do IRSM, ambos dos anos 1990.

O período de trabalho rural ou em atividade de risco à saúde pode ser usado para melhorar o valor do benefício, mesmo após a aposentadoria, por meio de uma revisão. O mesmo princípio vale para quem fez curso profissionalizante.

Troca / A desaposentação, ou troca de benefício, já foi reconhecida pela Justiça, mas aguarda a decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal). Essa revisão vale para o aposentado que ainda trabalha.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Como o servidor pode  usar o tempo de contribuição na iniciativa privada?

_Cláudio Rodrigues, comerciante

 O servidor deve agendar o atendimento no INSS e pedir uma Certidão do Tempo de Contribuição, onde vai constar o período trabalhado na iniciativa privada. O documento deve ser entregue no RH do órgão onde ele trabalha para que o tempo seja somado — resposta do professor Claudio Rios, do curso de práticas previdenciárias da Faculdade  Damásio de Jesus.

Quais os limites de tempo para se aposentar?

_Laura Providência, dona de casa

 Para os homens, o INSS exige 35 anos de contribuição e para as mulheres 30 anos, sem limite de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição — resposta do professor Sérgio Henrique Salvador, do IBESP.

Como é a regra para quem trabalhou no campo?

_Genivalda Silva, dona de casa

 O trabalhador rural deve comprovar que exerceu atividade exclusivamente rural  por, no mínimo, 15 anos. Essa atividade rural pode ser da economia familiar, para consumo próprio ou como boia-fria — resposta do advogado Theodoro Agostinho.

 Fonte: Jornal Diário de São Paulo


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