Publicado por Redação em Notícias Gerais - 11/05/2011
Comprar imóvel em leilão judicial exige muita cautela
Considerados uma boa opção para quem está à procura de um imóvel, principalmente, para investir, os leilões judiciais atraem cada vez mais participantes, inclusive, pela internet. No entanto, para que o barato não saia caro para o comprador, é preciso ter muita cautela antes de dar o lance final.
“Empolgadas com os preços menores, muitas pessoas se esquecem de conferir a documentação do imóvel e os motivos que o levaram a leilão e adquirem tal bem em situação muito complicada. Há casos, inclusive, em que o comprador se quer consegue tomar posse do imóvel”, alerta Bruno Bergmanhs, advogado do escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados.
Segundo Bergmanhs, o primeiro passo é ler com atenção o edital de convocação do leilão, conferir a matrícula do imóvel e o laudo de avaliação com a descrição do bem e valor informado. “Além disso, é fundamental a análise do processo que deu origem à venda pública do imóvel para avaliar, entre outras questões: a natureza da dívida do executado, eventuais débitos civis e tributários, hipoteca, ações contra o imóvel e se titulares de ônus sobre o bem foram devidamente intimados do leilão”, afirma.
De acordo com o especialista, a análise da matrícula merece atenção especial, pois é nesse documento que estão descritos todos os atos praticados com o imóvel. “É preciso levantar o histórico das pessoas que já foram proprietárias do bem e se alguma delas transferiu o mesmo sem possuir patrimônio suficiente para garantir eventuais ações judiciais contra ela ajuizadas. Se isso ocorrer, há a possibilidade de se configurar fraude à execução, o que poderá trazer transtornos ao arrematante”, explica Bergmanhs.
Outro ponto fundamental: veja se o imóvel está ou não ocupado. “Se estiver, o novo proprietário terá que entrar com uma ação de emissão de posse contra o ocupante, e se o mesmo já tiver uma ação pleiteando a nulidade do leilão, a situação fica extremamente difícil para quem comprou”, assegura Bergmanhs.
Fonte: www.investimentosenoticias.com.br | 11.05.11