Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 24/10/2016

Como são reajustados os planos de saúde no país

Médicos durante cirurgia em São Paulo

Agência reguladora federal não controla preços, mas acompanha reajustes. Nos últimos anos, aumentos vieram acima da inflação

Quem tem plano de saúde frequentemente se espanta com os reajustes estabelecidos pelas operadoras. Mas os aumentos praticados pelas empresas são acompanhados por uma agência reguladora do governo federal, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Desde o ano 2000, cabe à ANS a regulação do mercado de planos de saúde. É a agência reguladora, vinculada ao Ministério da Saúde, quem autoriza os reajustes dos planos individuais e acompanha as negociações e estabelece as regras nos planos coletivos. A ANS também recebe reclamações, define as regras para o setor e as obrigações que as empresas têm que cumprir.

Como agência reguladora, o papel da ANS é uma ponte entre o governo e os empresários do setor de saúde, além de fiscalizar se o serviço prestado ao cliente é adequado. A ANS pode multar as empresas em caso de descumprimento de regras. Em casos mais graves, a venda de planos pode ser suspensa.

Apesar de regular o mercado, a ANS não define preços, que são decididos pelo mercado. O que a agência reguladora faz é estabelecer limites e autorizar reajustes.

Em geral, pesam na revisão do preço, além da inflação, o aumento de custos. Para 2016, o reajuste autorizado em maio para os planos individuais ou familiares foi de 13,47%, acima da inflação no período (10,13% entre maio e abril). Mas há planos coletivos que aumentaram mais do que isso.

13,47%

reajuste autorizado pela ANS para planos individuais e familiares

Como funciona#

As regras de reajuste, em geral, valem para os chamados contratos novos, que foram assinados após 1995. Isso acontece porque quando o governo federal decidiu estabelecer regras mais claras para o setor, encontrou contratos feitos de formas muito variadas e deu ao cliente a opção de manter as condições já acordadas.

Veja as regras

Planos individuais e familiares

Podem ser reajustados a cada 12 meses. O teto para o reajuste é definido pela ANS a cada ano. Para contratos assinados antes de 1995, vale o que está escrito no contrato.

Planos coletivos e empresariais

Nesse tipo de plano a ANS não interfere, apenas acompanha a negociação entre o contratante (empresa, sindicato, etc) e a empresa de saúde. O reajuste também só pode ser feito a cada 12 meses, e caso não fique satisfeito, o contratante tem a opção de trocar de plano.

Reajuste por faixa etária

Os planos têm ainda a possibilidade de reajuste quando o paciente troca de faixa etária. Nos contratos assinados a partir de 2004, são dez classes diferentes e o último aumento acontece aos 59 anos.

Fonte: Jornal Nexo


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