Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/11/2015
Como planejar sua aposentadoria com as novas regras
Com a fórmula que agora é opção ao fator previdenciário, são mais possibilidades a se considerar. Contudo, investir bem ainda é essencial.
Com a sanção presidencial da chamada fórmula 85/95, muita gente vai preferir esperar um pouco mais para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, na intenção de garantir o benefício integral, escapando da aplicação do fator previdenciário, que vigora desde 1999.
A decisão é boa para o contribuinte que ainda tem pique para trabalhar por uns anos e boa para o governo, pelo menos no curto prazo. Quem decidir esperar e quem ainda é jovem pode aproveitar para avaliar outras possibilidades e garantir uma renda ainda maior na velhice. Veja mais detalhes da fórmula e do fator no quadro no fim deste texto.
INVESTIMENTO
O foco principal, no entanto, alerta o advogado previdenciário Paulo Perazzo, deve ser investir na previdência pública pelo máximo de tempo possível, para depois pensar numa previdência privada. Na visão dele, esta opção é mais adequada para quem já contribui com o teto e precisa/quer mais. “Com 35 anos de contribuição, se você colocasse todo o dinheiro numa previdência privada, o montante seria esgotado em seis anos”, calcula.
Outra opção é montar uma carteira (um mix) de investimentos, levando em consideração que há sempre um risco e que é preciso analisar o cenário econômico antes de tomar uma decisão, como lembra a diretora científica do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Freitas. No mercado, há diversas opções. Alguns títulos públicos, negociados pelo Tesouro, têm se mostrado uma boa aposta. Nesse universo, destacam-se os títulos de longo prazo (para 2050, por exemplo) indexados ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que mede a a inflação oficial do País). Alguns deles, estão pagando acima de 7% mais a variação do IPCA. Outra opção que tem sido bastante procurada são as letras de crédito, com destaque para a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), uma opção de renda fixa isentos de Imposto de Renda. Confira detalhes e dicas de investimentos no quadro ao lado.
DESAPOSENTAÇÃO
O veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo do direito à desaposentação não significa o fim da discussão. Isso porque a questão está sendo analisada também no âmbito jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), lembra Perazzo. A justificativa do governo é evitar um rombo ainda maior da Previdência Social. A desaposentação é a possibilidade de quem já se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo solicitar uma revisão do benefício. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) repudiou o veto presidencial baseado no estudo que mostra que a contribuição paga pelo segurado custeia o novo benefício a ser recebido. Segundo o IBDP, mais de 70 mil processos na justiça estão aguardando a decisão do Supremo, e o veto da presidente não muda em nada os processos que estão no STF.
Fonte: Justiça em foco