Publicado por Redação em Previdência Corporate - 06/04/2015
Como escolher a previdência privada a partir das opções de IR
Pergunta: A que tipo de plano de previdência privada devo contribuir? Fapi, PGBL ou VGBL?
Resposta da EY: No caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), planos de caráter previdenciário, o valor das contribuições é dedutível na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração. Quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade dos recursos recebidos, sendo adotado o regime de tributação conforme a opção do contribuinte. O contribuinte deve informar na ficha "Pagamentos Efetuados" no código 36 - Previdência Complementar, o valor das contribuições pagas no ano-calendário.
No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. O contribuinte deve informar na ficha "Bens e Direitos" no código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, a discriminação do VGBL contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos dos prêmios de VGBL em 31/12/2013 e 31/12/2014, independentemente do valor.
Tendo em vista as diferentes formas de tributação, o PGBL e o Fapi são normalmente indicados para contribuintes que possuem rendimentos tributáveis e que apresentam a Declaração com opção de tributação com base nas deduções legais. Já no caso de contribuintes sem rendimentos tributáveis ou que apresentam a Declaração com base no desconto simplificado, o VGBL costuma ser a opção indicada.
Fonte: Valor Econômico