Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/04/2014
COMBATE ÀS FRAUDES: INSS em São Paulo alerta sobre ação de golpistas
O INSS em São Paulo alerta a população sobre a ação de estelionatários que vêm atuando na região metropolitana, mas que podem estar agindo também em outras regiões do estado. Um pensionista de Santo André (SP) recebeu em sua residência o boleto de uma suposta taxa administrativa do INSS que, se não fosse paga, implicaria a suspensão do benefício. Desconfiado da correspondência, e com receio de perder a pensão, o segurado procurou a agência da Previdência Social na cidade. Os servidores esclareceram ao beneficiário que se tratava de um golpe e que sua pensão não seria suspensa. A ação já está sendo analisada pela Assessoria de Pesquisas Estratégicas do INSS, que investiga casos desse tipo.
A carta tinha como remetente a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) e informava sobre um suposto “recadastramento nacional das informações previdenciárias”. O falso documento ainda continha informações do extrato do beneficiário, que podem ser obtidas pelo site da Previdência com a inserção de dados pessoais como número do benefício, data de nascimento, nome e CPF. Isso significa que os golpistas tiveram acesso às informações do segurado.
Para evitar esses golpes, a Previdência Social sempre alerta a população para se precaver de estelionatários que tentam enganar os aposentados e pensionistas do INSS, seja por meio de telefone, pessoalmente ou por carta, como foi o caso. A Previdência informa que é importante que os beneficiários do INSS fiquem atentos e não confiem em pessoas que prometem fazer recadastramento, apressar andamento de processos previdenciários, liberar valores atrasados, entre outros. Os estelionatários sempre se utilizam desse tipo de argumento para enganar as pessoas. Numa situação como essa, o aposentado não deve fornecer seus dados nem documentos e informar o fato ao INSS pelo telefone 135 (ligação gratuita de fixo ou público, ou ao custo de uma ligação local, se feita de celular) ou pelo e-mail ouvidoria@previdencia.gov.br. Além disso, o beneficiário deve sempre registrar a ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. (ACS/SP)
Fonte: http://www.previdencia.gov.br