Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 21/05/2015
Cobrança por parto é operação padrão em planos de saúde, diz médico
Casal diz que obstetra chegou a cobror R$ 8.000 por parto
A chantagem sofrida por gestantes nas mãos de profissionais que colocam os honorários à frente do juramento médico se repete todos os dias em clínicas espalhadas pelo Brasil inteiro. Larissa Eloi também foi surpreendida pelo médico que fez o pré-natal.
Ela afirmou que quando estava com sete meses de gravidez o médico iniciou uma conversa sobre os valores para realizar o parto.
“Com a maior cara de pau ele culpou os planos de saúde que pagam pouco aos médicos. A gente cobra um complemento, sabe como é..... coisa de R$ 7.000 , 8.000”.Larissa respondeu que o valor era um absurdo e ela não tinha como arrumar aquele dinheiro. Larissa afirma que a resposta do médico a deixou revoltada.
— Já que você está chorando eu posso fazer por R$ 4.000.
Segundo Larissa, o médico ainda justificou que a cobrança da taxa era uma prática do mercado.
Mesmo muito abalada e decepcionada, Larissa não aceitou pagar pelo parto e procurou outro especialista que concordasse em fazer o parto cesariano integralmente coberto pelo convênio. Ela teve muita dificuldade e demorou quase dois meses para encontrar um profissional. A uma semana do parto finalmente foi aceita por um obstetra.
Lucas nasceu no dia 12 de fevereiro de 2014 com 38 semanas e meia de gestação e muito saudável. Larissa chegou a fazer uma reclamação à operadora de saúde Cassi
Família relatando a cobrança por parte do primeiro médico, mas não soube se houve alguma punição ao profissional.
“A gente cria uma admiração pelo médico e não imagina que ele possa agir com insensibilidade. A gente vê no médico a figura de um herói e quando ele trai nosso sentimento isso é muito triste”, Larissa e o marido não quiseram levar a denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
Denúncia ao CRM
O casal Walquiria e Marcos, que sofreu com o mesmo problema, denunciou a médica, ao plano de saúde Omint. A empresa decidiu descredenciar a médica e afirmou em nota, que, em hipótese alguma, os médicos credenciados podem cobrar pela realização de serviços prestados que estejam previstos em contrato entre o profissional e a Omint.
O casal também fará uma representação contra a médica no Conselho Regional de Medicina. Assim que a denúncia for apresentada, o CRM abrirá uma sindicância interna para averiguar se a especialista cometeu infração ética profissional.
Em alguns contratos entre médicos conveniados e empresas de planos de saúde, a opção de não realizar o parto até existe. No entanto, norma do Conselho Federal de Medicina estabelece que esta informação precisa ficar absolutamente clara à gestante logo na primeira consulta.
O Ministério Público Federal tem outra interpretação e considera um abuso a cobrança de taxa extra para realização de parto dos associados de convênios. A entidade fez recentemente um alerta às operadoras de planos de saúde que não permitam a cobrança de taxas extras.
A Lei Federal 9.656/98 regulamenta o setor de saúde suplementar e determina que as empresas que comercializam e administram planos de saúde têm que cobrir integralmente as despesas médicas e de internação sendo proibidos os repasses para os clientes.
Fonte: Tribuna Hoje