Publicado por Redação em Previdência Corporate - 13/12/2019
CNPC aprova normas sobre informações aos participantes e certificação e habilitação
Realizada nesta quarta, 4 de dezembro, em Brasília, a 34ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovou duas novas normas sobre informações aos participantes de planos de benefícios dos tipos BD, CD e CV e outra sobre certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas. “Gostaria de enaltecer o diálogo com a Previc e com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar na construção conjunta das novas normas. A postura dos representantes do governo tem facilitado as condições para um bom diálogo conosco na condição de representantes da sociedade civil com o objetivo de alcançar o aperfeiçoamento do sistema”, disse Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp.
Uma das principais deliberações da reunião foi a aprovação da nova resolução de transparência, que traz novas regras para o acesso de informações pelos participantes. “Temos de buscar um aperfeiçoamento constante, com novos mecanismos que permitam o pleno acesso do participante a todas as informações relacionadas ao seu plano de benefícios e suas reservas. Acreditamos que o sistema já adota práticas de boa transparência, mas é preciso evoluir sempre com a incorporação de novas ferramentas digitais”, comentou Luís Ricardo.
O Diretor Presidente da Abrapp ponderou, porém, que é fundamental que as novas exigências não tragam custos e burocracias desnecessárias para as entidades, concentrando-se apenas nos pontos essenciais que permitam maior transparência.
“A nova resolução é um novo marco, pois aborda a necessidade de evolução para a incorporação de tecnologias digitais. Veio em linha com o que esperávamos”, disse Jarbas Antonio de Biagi, Diretor Presidente do Sindapp, que também participou da reunião do CNPC. Ele informou que a norma atinge todos os pontos de informações de planos de benefícios, como cotas dos planos, extratos, simulador de benefícios e dados sobre evolução dos investimentos. “O objetivo é permitir que o participante tenha acesso facilitado a todas as informações necessárias para realização de um adequado planejamento previdenciário”, contou Jarbas.
Ainda na reunião do CNPC, foram aprovadas novas regras para a certificação e habilitação de dirigentes. Neste item, a principal mudança foi a inserção da exigência da reputação ilibada para os novos dirigentes das entidades fechadas. “É uma tendência de exigência da nova regra por todos os órgãos. O mais importante é que os critérios sejam claros e objetivos”, defendeu Jarbas.
O encontro do CNPC aprovou também a alteração da Resolução CGPC n. 8/2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de alterações de estatutos, regulamentos de plano de benefícios e convênios de adesão. A mudança tem o objetivo de aperfeiçoar o processo de apreciação e aprovação das mudanças. Com a nova regra, a entidade precisa apenas comunicar as mudanças com um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias para pronunciamento dos patrocinadores ou instituidores.
Um dos pontos que teve o debate iniciado, mas não houve deliberação nesta reunião do Conselho, foi o que tem o objetivo de atualizar a Lei Complementar 108/2001, no sentido de adaptá-la à Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência. A minuta foi retirada da pauta, devendo retornar para deliberação para reunião extraordinária marcada para o próximo dia 20 de dezembro.
Grupos de Trabalho - A reunião do CNPC serviu também para as apresentações de informações sobre os avanços das discussões dos grupos de trabalho em andamento. Neste sentido, foram apresentadas informações sobre a segunda reunião do Grupo de Trabalho de Entes Federativos, que conta com a relatoria Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar.
As informações sobre o Grupo de Trabalho de alteração da Resolução CNPC n. 29/2018, que dispõe sobre procedimentos contábeis das EFPC também foram apresentadas, neste caso, com a relatoria da Previc. O GT analisa mudanças nas regras de marcação dos títulos a mercado e a vencimento. A previsão é que o grupo apresente uma proposta até meados do próximo ano.
Cronograma 2020 - O encontro do Conselho tratou ainda da elaboração de um cronograma de atividades do órgão para o próximo ano. O cronograma procurou incluir os temas prioritários a serem tratados pelo CNPC em 2020, como a simplificação de normas, fomento de novos planos, operacionalização do CNPJ por Plano, equalização de regras entre abertas e fechadas, competência dos Tribunais de Contas, entre outros.
Abrapp apresenta primeira abordagem de sugestões para o CNPC para 2020
A Abrapp, Sindapp e ICSS apresentaram sugestões de temas para o planejamento estratégico do próximo ano do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Cabe ressaltar que foi uma primeira abordagem que será completada após ouvidas as associadas. A primeira sugestão foi a retomada da discussão do Flex Seguridade, que é um plano no modelo de capitalização voltado para a saúde, contando com tratamento tributário adequado. Em seguida foi sugerida a retomada da discussão da transferência de risco, com a possibilidade de transferência de reservas.
Outras sugestões foram as seguintes: aperfeiçoamento das regras do PGA para fins de fomento; novas regras para a geração de receitas extraordinárias com regulação própria; transferência de cotas entre participantes; maior flexibilidade para entrada e saída dos planos; retomada da discussão de novas regras tributárias para o fomento de planos; revisão dos tipos de modelagem de planos, além dos tipos atuais limitados aos BDs, CDs e CVs.
A penúltima sugestão foi a criação de regras e práticas de incentivo ao desenvolvimento e utilização de plataformas digitais. O décimo e último ponto foi a valorização da Autorregulação para o aperfeiçoamento da governança das entidades, com o fortalecimento da parceria entre órgãos de supervisão e a iniciativa privada com o objetivo de fortalecer a gestão das entidades.
Fonte: Abrapp