Publicado por Redação em Vida em Grupo - 08/04/2014

Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva

No contrato por prazo determinado, a seguradora cobre os riscos do período. Ocorrendo a hipótese prevista, deve pagar a cobertura

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que cláusula contratual que proíbe renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva. A Quarta Turma da Corte deu provimento a agravo em recurso especial interposto pela Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A contra acórdão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que negou a rescisão unilateral da Sul América em seguro de vida feito em grupo.

A decisão estadual havia confirmado a sentença que determinou a renovação pela seguradora do seguro contratado com os recorridos. No entendimento dos os magistrados gaúchos, a cláusula que prevê a não renovação do seguro seria abusiva, por conferir vantagem excessiva e desproporcional.

Precedentes

No recurso, a Sul América citou a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do Recurso Especial 880.605, segundo a qual não há abusividade em cláusula de não renovação de contrato de seguro de vida, quando firmado na modalidade em grupo.

 O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que, tratando-se de seguro contratual em grupo, o entendimento sobre rescisão unilateral é diferente dos seguros individuais. Ressaltou, ainda, a tese jurídica aplicada no precedente citado pela Sul América, na qual ficou estabelecido que:

“No contrato por prazo determinado, a seguradora arca com os riscos daquele período. Ocorrendo a hipótese prevista, deve pagar a cobertura. Não ocorrendo, não se estabelece inadimplemento contratual por parte da seguradora. Dessa forma, também não faria sentido devolver os valores pagos ou parte deles, nem mesmo obrigar a manutenção do vínculo”.

O entendimento pela reforma do acórdão foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Quarta Turma.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Investimentos de seguradoras no exterior deverão contar com autorização da Susep

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (9/11), Resolução (nº 265) alterando o inciso VI do artigo 9º da Resolução 226, que trata dos critérios para a realização de investimento pelo mercado supervisionado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Vida em Grupo, por Redação

Segurador comenta mudanças no seguro garantia

O Seguro Garantia, produto que garante o fiel cumprimento de condições contratuais está sendo reformulado. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) encerrou, no dia 26 de outubro, o processo de audiência pública da Circular 232, que regulamenta a operação com o seguro no país.

Vida em Grupo, por Redação

Beneficio do INSS não paga nem 60% de bom plano de saúde

Para 19 milhões de brasileiros que ganham um salário mínimo de aposentadoria do INSS (R$ 545) contratar um plano de saúde é tarefa complicada.

Deixe seu Comentário:

=