Publicado por Redação em Vida em Grupo - 16/04/2015
Cláusula contida na Convenção Coletiva de Trabalho causa prejuízos a consumidores e corretores
Após análise realizada pelo SINCOR-DF nos termos constantes na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal - SINDICONDOMÍNIO-DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal - SEICON-DF, foi verificado que as disposições contidas no art. 42 e seus parágrafos, acerca da contratação de Apólice de Seguro de Vida em Grupo a todos os empregados integrantes da categoria e síndicos do Distrito Federal, vinculam e atrelam a contratação do benefício citado em “contrato de convênio firmado entre os sindicatos patronal e laboral e a(s) empresa(s) seguradora(s)”, inclusive com valor de prêmio mensal previamente estabelecido em R$ 12,62 (doze reais e sessenta e dois centavos).
A respeito do tema, o presidente do SINCOR-DF, Dorival Sousa, comenta, após análise e interpretação das disposições acima citadas, que “a nosso juízo, trata-se de medida que, ao menos em tese, pode causar prejuízos aos condomínios dos edifícios residenciais de apartamentos, de casas, condomínios rurais, comerciais, uso misto (residenciais/comerciais), edifícios de consultórios e clínicas, centros de compras (shopping center), apart-hotéis, associações de condomínios, associações de moradores em condomínio, localizados dentro do território geográfico do Distrito Federal e, principalmente, aos corretores de seguros, ao estabelecer a vinculação com empresa seguradora, não prevista em lei, tolhendo a liberdade de escolha em virtude da livre concorrência, e a todo o mercado de seguros.”
O SINCOR-DF está mantendo contato com os sindicatos acima citados sugerindo alterações, em caráter de urgência, na referida cláusula, objetivando a preservação da livre concorrência de mercado, relata o Vice-Presidente do SINCOR-DF, Domingos Sávio.
Fonte: Portal Segs