Publicado por Redação em Notícias Gerais - 23/09/2014
Cartão pré-pago passa a ter IOF de 6,38% na recarga em dólar, igual ao de crédito
Os viajantes que sacarem moeda estrangeira, usarem cartões de débito no exterior, comprarem cheques-viagem, ou carregarem seu cartão pré-pago em moeda estrangeira pagarão mais imposto. O governo publicou na sexta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que aumenta de 0,38% para 6,38% o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessas operações. Dessa forma, o governo elimina a vantagem tributária que esses mecanismos tinham em relação ao cartão de crédito, que já pagava 6,38% de IOF nas compras no exterior.
A medida ocorre no período de maior movimento de procura desses serviços pelo período de férias de fim e de começo de ano. A medida pode levar a um aumento na procura por papel moeda por parte dos viajantes para fugir do imposto e uma redução no florescente mercado de pré-pagos em moeda estrangeira.
O ministério esclareceu que a elevação só afeta transações fora do país. As compras de moeda estrangeira em espécie feitas no mercado de câmbio brasileiro, destacou o ministério, continuarão a pagar 0,38% de IOF.
O imposto atinge as compras de cheque de viagem (traveller checks) e o carregamento de cartões pré-pagos. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida pretende igualar a tributação dessas transações à das compras no cartão de crédito internacional, que pagam alíquota maior (6,38%) desde março de 2011.
Os cartões pré-pagos já carregados escaparam do novo IOF. Apenas quando forem recarregados haverá a cobrança do imposto maior.
Com o IOF maior, cresceu o número de pessoas que usavam o cartão pré-pago para gastar no exterior, evitando assim o imposto de 6,38%. Os pré-pagos e cartões de débito pagavam apenas 0,38%.
Com a medida, evita-se que um meio de pagamento seja preterido por outros em decorrência de sua estrutura de tributação?, destacou a Fazenda. De acordo com a Fazenda, o governo vai arrecadar R$ 552 milhões a mais por ano com a elevação do IOF.
Abaixo, a íntegra do comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda na sexta-feira:
Será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União decreto que altera acobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) em operações de cartões de débito no exterior, compras de cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira no exterior.
Para conferir isonomia de tratamento às operações com moeda estrangeira realizadas por meio de cartões de crédito internacionais, os pagamentos em moeda estrangeira feitos por meio de cartão de débito, os saques em moeda estrangeira realizados no exterior, as compras de cheques de viagem e o carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira, terão, a partir de amanhã (28/12), alíquota de IOF elevada de 0,38% para 6,38%, a mesma incidente sobre os cartões decrédito internacionais.
Com a medida, evita-se que um meio de pagamento seja preterido por outros em decorrência de sua estrutura de tributação.
As compras de moeda estrangeira em espécie feitas no mercado de câmbio brasileiro não têm alteração na sua tributação, ou seja, seguem com alíquota de 0,38%.
A medida tem arrecadação estimada em R$ 552 milhões por ano.