Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/04/2015

Carnê-Leão: veja se você deve utilizá-lo para declarar IR e saiba como

Profissionais liberais podem abater gastos com prestação de serviço. Receita de aluguel à Pessoa Física e por corrida de táxi devem ser declarados.

As rendas de pessoas físicas cuja receita federal não consegue ter informação automaticamente pela fonte, como aluguel, receitas obtidas por taxistas em corridas, médicos que recebem diretamente do paciente, renda de trabalho informal, deve ser declarada através do programa de Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão.

“Rendimento de trabalho de profissionais liberais, pessoas que possuem ações de empresas no exterior que geram dividendo, no Brasil são isentos, mas no exterior, são tributáveis e você vai pagar em forma de Carnê-Leão”, explicou Antônio Gil Franco, Diretor de Impostos e Capital Humano da Ernest & Young.

De acordo com o especialista, são declarados através do Carnê-Leão “rendimento de pessoas físicas de aluguéis de imóveis, aqui no Brasil, de pessoas físicas. Lá fora tanto faz pessoa física ou jurídica. Aposentadoria, rendimento de previdência privada no exterior, no Brasil, não. Rendimento de pensão, eventualmente algum tipo de renda de apólice, indenização que seja tributável ou resgate que seja tributável e loteria é Carnê-Leão se for no exterior”, completou o diretor.

O especialista explicou que a regra para a tributação é igual para os demais contribuintes, através da tabela progressiva de 0 a 27,5%. O programa do Carnê-Leão faz o cálculo gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, Darf, para que o contribuinte faça o pagamento do tributo devido no banco.

“O programa vai te dar imposto que você colocar lá. (…) Porque o contribuinte tem que entender, [os casos de Carnê-Leão] são aqueles meios que a receita não consegue pegar essas informações”, concluiu. Em maio de 2014, o Fisco lançou um aplicativo de Carnê-Leão para ser utilizado em tablets e celulares.

Abatimento

Em 2015, os profissionais liberas terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Segundo o Fisco, os contribuintes pessoa física que atuarem como médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, deverão identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços nas prestações de serviço a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo Antônio Gil, profissionais liberais podem abater do seu imposto de renda, os materiais que eles obtêm.

“Dentista pode abater material que ele obtém, quanto pagou de luz, vai ver quanto teve de receita e quanto teve despesa. Nesse campo de rendimento, campo que coloca deduções referente a livro caixa”, garantiu.

Ainda de acordo com ele, revistas especializadas compradas e disponibilizadas em consultórios médicos e odontológicos, também pode ser abatidas.

“Mas revista de fofoca não é abatida. Parte telefônica, trabalha em casa, parte dela que pode usar. A importância é rentar a máximo que a receita tem condições de conseguir obter informações de receita que você receba de pessoas físicas ou do exterior”, completou.

Gastos rastreados

O especialista alertou que a movimentação bancária, gastos com cartão de crédito e comprar no CPF podem gerar conflitos ao contribuinte que não declara corretamente as receitas através do carnê.

“O cartão de credito, acima de 5 mil, a operadora manda para a receita os dados desse cartão. Teria como saber se ele está gastando em lugares que apresentem o CPF dele. Notas fiscais, TV muito cara, muitas lojas que obrigam a colocar o CPF. Poderia ter acesso que no sistema dela comprou uma TV de 4 mil”, ressaltou.

Ganhos do exterior

Rendimentos provenientes do exterior também precisam ser justificados quando se tratam de quantias volumosas, advertiu Antônio Gil. É necessário informou a origem e o destino desse valor. “O Banco Central pode questionar a natureza daquela remessa internacional”, afirmou.

Brasileiros que têm apartamentos no exterior também precisam declarar o aluguel recebido. Antes, no entanto, é preciso converter a quantia, seja ela recebida em euro ou qualquer outra moeda, para o dólar, e então, para o real.

“É um dos exemplos, carne leão. Tenho apartamento em Paris e moro no Brasil.

Vai ter que colocar o valor ali em reais, qual a taxa, se reduziu valor do condomínio no exterior, existe regra como você converte. Regra chata, tem que usar paridade do dólar do dia do recebimento, e dólar paralelo. Mas é taxa específica do Bacen, de uma data específica, e tem sempre que passar pelo dólar”, explicou.

“As pessoas que recebem do exterior têm que ter cuidado para fazer tudo direitinho. A Receita vai querer declaração do exterior traduzida para o português, contratos de locação, tudo traduzido português”, concluiu.

Fonte: Portal G1


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