Publicado por Redação em Vida em Grupo - 20/08/2014
Cancelamento de seguros de vida feito com base em assinatura falsificada
A Companhia de Seguros Previdência do Sul foi condenada a restaurar dois contratos de seguros de vida de uma professora, que estiveram em vigor por mais de 50 anos e que foram cancelados irregularmente, com base em uma carta falsificada. A decisão é do juiz Sandro Silva Sanchotene, da 17ª Vara Cível de Porto Alegre.
A seguradora pagará também reparação (R$ 5 mil) por dano moral e, conforme tutela antecipada, deverá revigorar os seguros de imediato, sob pena de multa diária de R$ 500.
A ação relata que a servidora pública aposentada Marlise Cardoso contratou o seguro de vida em grupo quanto tinha 19 anos de idade. As renovações eram automáticas e anuais.
Marlise - depois de pagar o seguro ao longo de 51 anos - ficou surpresa ao ser informada, em janeiro de 2012, dos cancelamentos, quando então tomou ciência da existência de uma suposta carta em que o pedido teria sido de iniciativa dela.
Exibido o documento, a segurada constatou que se tratava de carta falsificada. O caso foi comunicado à Superintendência de Seguros Privados que admitia a existência de "indícios de falsificação". Em Juízo, a prova pericial comprovou a falsidade grafológica.
A sentença afirma que "foi negligente a seguradora e está configurada a prática de ato ilícito para fins de indenização (artigo 927 do Código Civil)". Segundo o juiz "a Previdência do Sul poderia ter investigado se a assinatura era, ou não, da segurada. Mesmo diante da reclamação junto à SUSEP e inúmeras correspondências entre os envolvidos, a ré não se propôs a restabelecer as coberturas".
Atua em nome da segurada o advogado Renan Eduardo Cardoso. (Proc. nº 1.12.0090226-3).
Fonte: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br