Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/02/2012

Câmara aprova previdência complementar do servidor, mas ainda votará destaques

A matéria, aprovada por 318 votos a 134 e 2 abstenções, resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família

Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. Um acordo entre as lideranças deixou para esta quarta-feira (29) a análise dos destaques apresentados ao texto.

Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.

O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.

A matéria, aprovada por 318 votos a 134 e 2 abstenções, resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).

Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.

A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.

Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.

Alíquota maior
Uma das concessões do governo em relação ao projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota máxima que a União pagará enquanto patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente de R$ 3.916,20), mas não haverá depósitos do governo nos períodos de licença sem remuneração.

Já o servidor participante definirá anualmente a alíquota que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.

Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Funpresp, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.

Aqueles que ganham abaixo do teto poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alíquota incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.

Opção
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos.

Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem. O valor será pago pela União juntamente com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).

Esse benefício será calculado achando-se a diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência.

O valor ainda será ajustado por um número chamado de fator de conversão, no máximo de 1. Esse fator é encontrado com a divisão da quantidade de contribuições feitas ao regime estatutário pelo total de contribuições exigido para aposentadoria (25 a 35 anos, conforme o sexo ou profissão).

Como os servidores com deficiência e os que exercem atividades de risco ou prejudiciais à saúde (técnico em radiologia, por exemplo) se aposentam com menos tempo de contribuição, o fator de conversão será adequado para não ocorrer diminuição do valor final caso não apresentem essas condições.

Fonte: tnonline.com.br


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