Publicado por Redação em Previdência Corporate - 02/07/2014
Bloqueio de R$ 1,3 milhão em conta de previdência privada
Previdência privada é uma aplicação financeira, já que o valor pode ser resgatado, antes mesmo da aposentadoria e para qualquer outra finalidade. A decisão, da 5ª Câmara do TRT-SC, confirma sentença do juiz Adailto Nazareno Degering, da 1ª Vara do Trabalho de São José.
A execução trabalhista se estende há quase cinco anos e é movida por 31 ex-funcionários contra a EBV Limpeza Conservação e Serviços Especiais Ltda. e seus sócios.
Eles alegaram a impenhorabilidade dos valores porque, "diferentemente de aplicação, se destinariam à formação de reservas para o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, sendo um investimento para o futuro".
Mas, para os desembargadores do TRT catarinense, "o fundo não se enquadra em alguma das hipóteses de impenhorabilidade absoluta previstas no CPC".
"Afronta o princípio da proporcionalidade encobrir sob o manto da impenhorabilidade absoluta excedente financeiro, utilizável em eventual e posterior aposentadoria, em detrimento de execução de verbas trabalhistas, de nítida natureza alimentar e de notório caráter privilegiado”, registra o acórdão.
Cabe recurso ao TST. (Proc. nº 02267-2009-031-12-85-3? - com informações do TRT-SC e da redação do Espaço Vital).
Bloqueio de valores em conta eleitoral para pagar dívida trabalhista
A 3ª Câmara do TRT-SC negou provimento ao recurso de Cleidiane Terezinha Machado, mais conhecida em Florianópolis como "Nany Machado", eleita suplente de vereador em 2012, para que fosse feito o desbloqueio de valores de sua conta bancária eleitoral.
Em execução de sentença favorável a um ex-funcionário da EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda., foi feita a desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, a cobrança da dívida recaiu sobre os sócios e, nada sendo encontrado, também sobre os cônjuges – no caso de Cleidiane, companheira de Antônio Carlos Sontag, principal acionista.
Em setembro de 2012 a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) determinou o bloqueio de 50% dos valores disponíveis na conta da então candidata, que somavam R$ 2,5 mil, correspondentes à meação do executado.
Segundo o advogado do autor, Rodrigo Barreto Sassen, o processo do seu cliente é o de maior valor contra a EBV e soma quase R$ 800 mil. "Antônio Carlos Sontag é o maior devedor da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e um dos 50 maiores devedores trabalhistas do país" - complementa o advogado.
O principal argumento de Cleidiane é o de que não é possível o bloqueio de valores provenientes de doações. Porém, não foi apresentada ao juízo nenhuma prova demonstrando que arrecadação de recursos tinha este fim específico.
Outra alegação da defesa é a de que não há amparo legal para a penhora de bens do companheiro porque as obrigações foram contraídas antes da união estável. Mas, os desembargadores confirmaram a decisão de primeiro grau, já que o bloqueio foi feito sobre valores recebidos depois do início da união, ou seja, já pertencentes à metade de Sontag.
Ainda de acordo com a decisão da 3ª Câmara, na época do encerramento das atividades da empresa, vários bens pertencentes à Sontag e ao grupo econômico foram vendidos ou dados em garantia à empresa R-7 Consultoria em Informática Ltda., da qual Cleidiane possui 90% das cotas. “Em síntese, a penhora na conta bancária ocorreu em função da fraude em que a agravante, sócia da empresa R-7, participou para o desvio de bens da empresa EBV”, diz a decisão. (Proc . nº 0004667-55.2012.5.12.0032 - com informações do TRT-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br