Publicado por Redação em Previdência Corporate - 23/12/2013
Benefício fiscal atrai investidor para previdência privada
SÃO PAULO - Com o décimo terceiro injetando mais de R$ 131 bilhões na economia este ano, os bancos e as seguradoras fazem uma ofensiva em busca de brasileiros interessados em começar a poupar para a aposentadoria. Além do discurso de um futuro financeiro tranquilo, outro apelo que leva muita gente a aplicar num plano de previdência privada é o benefício fiscal. Na prática, quem adere a um desses planos paga menos Imposto de Renda (IR). Mas antes de se juntar aos quase 13 milhões de brasileiros que já ingressaram na previdência privada é preciso se informar para aproveitar da melhor forma o benefício fiscal.
— O benefício fiscal é o grande diferencial. Mas a educação financeira também ajuda a entender essa aplicação. Saber que na carteira desses planos existe um título que rende 6% mais IPCA, como a NTN-B, e oferece ganho superior ao da poupança e ao de fundo DI ajuda a atrair mais investidores — avalia Osvaldo do Nascimento, presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
Além disso, observa Nascimento, é necessário ter em mente que previdência privada é produto de longo prazo. São, no mínimo, dez anos de investimento. Para quem quer ter um capital acumulado que garanta aposentadoria mais confortável, especialistas falam em até 30 anos. Simulação feita pela Rio Bravo Investimentos mostra que, com taxa de juros constante de 10% ao ano (a Selic), e aportes mensais de R$ 1 mil , o poupador garante, ao fim de três décadas, um acumulado bruto de R$ 2,06 milhões, uma boa reserva.
— Um erro comum é aplicar e sacar no curto prazo, um ou dois anos depois. Nesse caso, é melhor investir na poupança ou em fundo DI — diz Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).
Atenção a taxas de administração
Para os que foram fisgados pela chance de pagar menos imposto, especialistas recomendam atenção na escolha do plano. Os mais populares são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O PGBL é indicado para quem faz a declaração de IR no modelo completo.
— Esse plano possibilita abater o valor das contribuições ao plano de previdência da base de cálculo do IR. Mas o limite é de 12% da renda bruta anual tributável. E para ter o benefício fiscal, o participante deverá ser obrigatoriamente contribuinte do INSS — observa Alfredo Lalia, diretor geral da HSBC Seguros.
Um contribuinte que ganhe R$ 72 mil ao ano e contribua com o máximo de 12% da renda anual ao plano de previdência — R$ 8.640 — pagará imposto de R$ 5.464,87. Sem o plano, a tributação seria de R$ 7.840,87. Na prática, quem está fazendo o plano no fim do ano pode fazer um aporte inicial maior (no limite de 12% da renda bruta) para aproveitar o benefício fiscal.
— O participante deixa de pagar um imposto maior agora, mas vai pagá-lo no momento que fizer o resgate total dos recursos ou se escolher receber uma renda mensal. O IR vai incidir sobre todo o valor resgatado — explica Guilherme Rossi, superintendente da Brasilprev.
O estrategista-chefe da Rio Bravo Investimentos, João Alberto Domenici, lembra que se o poupador optar pela tabela de IR decrescente (quanto maior o tempo de aplicação, menor IR será cobrado), após dez anos, pagará apenas 10% de imposto quando fizer o resgate.
Já o VGBL é indicado para quem faz a declaração do IR no modelo simplificado. Os aportes não são dedutíveis da base de cálculo do IR. Mas quando o contribuinte faz o resgate do benefício, o imposto incide apenas sobre a rentabilidade obtida.
Para quem faz a declaração simplificada, analistas recomendam a escolha do VGBL. Foi o que fez Vitor Ferreira Neves, de 27 anos, que termina o curso de engenharia civil. Como é solteiro e faz a declaração simplificada, planeja complementar a aposentadoria do INSS.
— Como não poderia usar os benefícios fiscais, optei pelo VGBL — diz.
Assim como em qualquer fundo de investimento, é preciso escolher os planos de previdência com taxas de administração mais baixas, evitando que o ganho seja corroído. Domenici, da Rio Bravo, observa que nos planos de renda fixa, taxas entre 1% e 1,5% são aceitáveis. Nos planos onde até 49% dos recursos vão para ações, as taxas ficam em 2% no varejo. Domenici lembra que, diferente dos fundos de investimento, tanto os PGBLs e os VGBLs não sofrem a mordida do chamado come-cotas, o desconto semestral do IR.
Fonte: http://extra.globo.com/