Publicado por Redação em Vida em Grupo - 11/11/2013

Banco é condenado por cancelamento de seguro de vida de cliente

O BRB terá de pagar a cliente o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, devido a cancelamento de seguro de vida por suposta falta de pagamento. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A cliente alegou que o banco BRB deixou de debitar em sua conta corrente valor relativo a pagamento mensal de seguro de vida o que acarretou o cancelamento da apólice. A autora foi surpreendida com a informação de que sua apólice havia sido cancelada por falta de pagamento. Descobriu que em 2007 ocorreu uma transferência automática de agência. O BRB sem qualquer comunicação prévia encerrou a conta o que ocasionou o cancelamento automático da apólice. O gerente a informou que não havia nada que pudesse ser feito para restabelecer a apólice de seguros ou mesmo indenizar o prejuízo.

De acordo com o BRB, no intuito de atender melhor seus clientes transferiu a conta da autora para outra agência e que num prazo de um ano a cliente deveria acompanhar sua conta e transferir os débitos agendados para a conta nova, sob pena de cancelamento.  A autora não renovou a autorização concedida anteriormente, o que gerou a interrupção do débito das parcelas do seguro de vida. O BRB não apenas conferiu o prazo de um ano para a transferência dos débitos automáticos, mas concedeu o prazo de 7 anos. Assim, a autora teve mais tempo mais que suficiente para providenciar a transferência de contas.

O juiz afirmou que "o réu não logrou comprovar nos autos que comunicou à autora sobre o encerramento do débito automático, bem como que seria necessário recontratar o serviço em sua agência atual. O que demonstra a ocorrência de falha no serviço, violando-se direitos do consumidor. (...) Se o banco não puder mais realizar o débito automático e tencionar resilir o contrato, deverá comunicar de forma adequada e clara ao consumidor, em tempo suficiente para que esse último contrate novo débito ou passe a fazer o pagamento direto das contas. Falhas no débito automático, como a não realização da quitação da conta havendo saldo positivo, ou a não transferência do débito automático após modificações da conta, representam uma falha no serviço. O serviço defeituoso viola os direitos do consumidor e lhe produz danos, cabendo ao fornecedor a reparação, na forma do art. 14 do CDC. (...) O banco réu violou direitos da autora, na medida em que prestou serviço deficiente e ocasionou dano moral à autora, tendo em vista a produção de estado irreal de segurança, quando na verdade a autora não estava protegida pela apólice de seguro".

Processo: 2011.01.1.184047-9

Fonte: TJDFT


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

7 dicas para contratar um seguro sem sair de casa

Veja alguns cuidados que devem ser tomados ao cotar e contratar seu seguro em uma corretora online

Vida em Grupo, por Redação

Receitas da comissão de corretores crescem 250% em dez anos

“Em 2011, o setor de corretagem brasileiro teve aproximadamente uma receita de comissão de R$ 12 bilhões, contra R$ 3 bilhões em 2002. Ou seja, uma variação de 250% em dez anos, segundo dados da Susep”.

Vida em Grupo, por Redação

Mercado Brasileiro de Seguros e Previdência resultado de jan a nov 2011

O Mercado Brasileiro de Seguros e Previdência encerrou o período de jan a novembro de 2011 apresentando um Lucro Líquido não consolidado tecnicamente de R$ 11,3 bilhões contra R$ 10,3 bilhões de 2010, um crescimento nominal de 9%.

Vida em Grupo, por Redação

América Latina e Ásia destacam-se nos mercados emergentes de seguros

Seguros em mercados emergentes: fatores de crescimento e rentabilidade",é o mais novo estudo da Sigma, da SWiss Re. O estudo concentra-se em duas das regiões que deram a maior contribuição para o crescimento dos prêmios nos mercados emergentes, a Ásia Emergente e a América Latina.

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de vida:apólice incentiva retenção de talentos

O seguro de vida em grupo é um dos vetores de crescimento do setor em tempos de "guerra de talentos".

Deixe seu Comentário:

=