Publicado por Redação em Previdência Corporate - 01/12/2011
Aumento da expectativa de vida reduz valor da aposentadoria
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,42% no valor do benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta quinta-feira. De acordo com os dados divulgados hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou para 73 anos, 5 meses e 24 dias em 2010.
O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
O cálculo leva em conta a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, de acordo com o IBGE. A nova tabela do fator previdenciário vale até novembro de 2012.
DIAS A MAIS
Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 41 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 41 dias entre 2009 e 2010.
Pela tábua de 2009, a expectativa de vida de um homem de 50 anos, por exemplo, era de 29,00 anos a mais. Na tábua em vigor atualmente passou para 29,20. Com isso, a Previdência pagará o benefício para esse segurado até os 79,20 anos e não mais 79,00, o que representa um aumento de 71 dias no desembolso do governo federal.
Conde destaca ainda que não é possível generalizar. "Vai depender da situação de cada segurado, já que a expectativa de vida para algumas idades não sofreu alterações e, para outras, foi agravada em mais de dois meses --73 dias, no máximo", explica.
REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.
Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, que tiver começado a contribuir com 25 terá um fator previdenciário de 0,714, logo receberá pouco mais de 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994).
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br|01.12.11