Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/10/2013
Aposentado também tem direito à Revisão de 88% do FGTS
Vendo todo ano o poder de compra do salário degringolar, os aposentados têm na “Revisão de 88% do FGTS” uma notícia que pode minimizar um pouco desse prejuízo. Para quem não conhece, já que o assunto é novíssimo no meio jurídico, a revisão do FGTS foi assim batizada para facilitar o entendimento da população. O percentual de 88,3% representa as perdas dos depósitos fundiários com a correção monetária praticada pela taxa referencial, quando se busca na justiça outro índice que reponha os gastos da inflação real do país. O prejuízo foi identificado no período de 1999 até 2013 e envolve tanto os trabalhadores da ativa, como os aposentados que sacaram o dinheiro.
Em 1999, o FGTS deixou de ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice utilizado pelo Governo para aferir as metas da inflação, e passou a ser corrigido pela TR (taxa referencial). Na época, a troca foi indolor para os trabalhadores, uma vez que os índices se equivaliam.
No entanto, com o passar do tempo, a taxa referencial passou a ser cada vez mais irrisória, principalmente a partir de 1999. A TR começou a se distanciar dos índices da inflação. Por exemplo, desde outubro de 2012 que a TR vem fechando a sua correção em 0% ao mês. Em outras palavras, o FGTS vem ficando congelado, sem ter uma correção monetária decente.
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal – gestora do fundo – vem obtendo lucro crescente com a aplicação do dinheiro dos trabalhadores no mercado financeiro.
De acordo com a reportagem da Folha de São Paulo, a CEF lucrou em 2009 um absurdo com aplicação do FGTS. Após quitar todas as despesas, ainda sobrou um lucro líquido R$ 11,4 bilhões com a administração do fundo, que é dos trabalhadores.
De acordo com a reportagem, “esse valor é maior do que o lucro do Banco do Brasil e do Bradesco. [...] O lucro oficial do FGTS, no entanto, fica bem abaixo desse montante apurado porque o governo federal vem se apropriando de uma parte expressiva das receitas do fundo para financiar a construção de casas populares dentro do programa Minha Casa, Minha Vida”.
O FGTS dá lucros anuais e bilionários ao Governo, no entanto, nem o mínimo necessário quer se devolver ao trabalhador, seja ela da ativa ou aposentado.
Além dos trabalhadores da ativa, faz jus à ação, por exemplo, quem recebeu aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial, já que essas são causas de saque do fundo.
Para ingressar com a ação pleiteando a correção do FGTS, é necessário fazer cálculo e providenciar documentos, como os pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, cartão do PIS e comprovante de residência), carta de concessão e o extrato do FGTS, que pode obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br