Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 01/08/2018
ANS recua e derruba franquia e 40% de coparticipação em planos de saúde
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) voltou atrás e derrubou a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos clientes de planos de saúde e definia regras para aplicação de franquia em convênios médicos. Em reunião nesta segunda-feira (30), a diretoria da agência decidiu revogar a norma e fazer novas audiências públicas sobre o tema.
A resolução normativa 433 havia sido aprovada pela ANS no final de junho e foi alvo de críticas de clientes e entidades de defesa do consumidor. Após um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra temporariamente.
Para o consumidor, não há mudanças imediatas, pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.
ANS esperava reação positiva, diz diretor
No relatório em que pede a revogação da norma, o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, afirmou que "a ANS previa uma absorção positiva das novas regras pela sociedade, especialmente pelos consumidores", mas que "o que se observou não foi isso" e que a resolução "causou grande apreensão na sociedade".
Presente na reunião, a diretora de normas e habilitação dos produtos da ANS, Simone Freire, concordou. "É de fato uma medida salutar que a gente dê um passo atrás para dar passos à frente num momento em que as normas não são compreendidas, o que a gente fala não é devidamente compreendido", afirmou.
Freire sugeriu fazer "audiências públicas fracionadas, em lugares diferentes, para dar mais oportunidade de mais pessoas interagirem, já que o tema causou tanta apreensão na sociedade".
Pressão da OAB e do Procon
As novas regras para os planos de saúde vinham sendo duramente criticadas por entidades como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Procon, que alegavam que os gastos com plano de saúde poderiam dobrar.
Quando aprovou as regras de cobrança de coparticipação e franquia em junho, a ANS disse que as normas protegiam o consumidor ao estabelecerem um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos.
Tanto franquia quanto coparticipação já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia, por exemplo, a definição de um percentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% --na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.
Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde do país estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia, de acordo com a agência reguladora.
Data do novo debate ainda será definida
Em nota, a ANS confirmou a revogação das novas regras e afirmou que deve reabrir as discussões "em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade". A data da primeira audiência pública sobre o tema deve ser divulgada em breve, de acordo com a ANS.
A agência afirmou, ainda, que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre o tema para ouvir sugestões sobre o assunto.
"Espera-se, com isso, que as contribuições colaborem para uma regulação clara e justa, fruto da discussão e consenso entre as principais entidades públicas e privadas representativas da sociedade civil", disse a ANS em nota.
Fonte: UOL economia