Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 04/11/2014

ANS decreta portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da Saúde Medicol

A partir de 3/11, beneficiários da operadora têm 60 dias para escolher um novo plano

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Saúde Medicol, em função de anormalidades econômico-financeiras e assistenciais que colocam em risco a continuidade da assistência prestada aos consumidores. Desta forma, a partir de 3/11/2014, os beneficiários da operadora têm 60 dias para optar por um novo plano, sem a necessidade de cumprir carência ou cobertura parcial temporária.

A Saúde Medicol tem sede na cidade de São Paulo e, de acordo com dados informados pela operadora para ANS, tem  aproximadamente 13 mil beneficiários concentrados, em sua maioria, na capital e Grande São Paulo. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumprí-la na operadora de destino.

Para facilitar o exercício da portabilidade extraordinária, os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários da Saúde Medicol poderão ser consultados na opção pesquisa de planos de saúde do guia de planos ANS. Com base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente. Cabe informar que esta portabilidade não estabelece um valor de pagamento ou uma faixa de preço. O consumidor deve buscar o plano que melhor lhe atenda.

Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados.

Veja aqui a Resolução Operacional nº 1720.

 

Fonte: ANS


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