Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 28/07/2011
AM:Profissionais de saúde que não emitirem nota podem ser multados
Os profissionais de operadoras de plano de saúde e profissionais de saúde em geral que deixarem de emitir a declaração comprobatória – usada pelo contribuinte para a dedução durante a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física -, estão sujeitos a multas de até 150% sobre o valor sonegado, e poderão responder por crime contra a ordem tributária.
O alerta foi feito pelo delegado da Receita Federal no Amazonas, Omar Rubim Filho, após a comprovação do aumento no número de reclamações contra operadoras de planos de saúde e profissionais da área. Ele assegura que, a partir das denúncias, o órgão adotará medidas para evitar a redução da sua base de tributação.
Os números sobre as denúncias no Estado ainda estão sendo levantados, mas, conforme a Receita Federal,é notório que o contribuinte vem reclamando mais sobre a recusa dos profissionais de saúde em emitirem a declaração comprobatória do uso dos serviços médicos.
Segundo o órgão, tem sido feita uma orientação para que sejam passados os nomes dos profissionais, pois assim, é possível buscar alternativas para conter esse tipo de situação, identificando o profissional, fazendo monitoramento e posteriormente, identificando se o valor recebido foi declarado ou não.
E ressalta que, em um primeiro momento, o profissional está sujeito a aplicação de multas de 75% sobre o valor sonegado em função de recusa no fornecimento do documento fiscal..
Precaução
De acordo com a entidade, na ocasião da recusa da emissão do documento comprobatório de prestação de serviço, o contribuinte deve realizar o pagamento com cheque nominal ao profissional e, posteriormente, obter uma cópia do cheque, que servirá como prova para efeito de dedutibilidade na sua declaração.
Fonte: www.saudeweb.com.br | 28.07.11