Publicado por Redação em Notícias Gerais - 23/08/2011
Advogada defende cláusula de fidelização em telefonia, já que garante benefícios
SÃO PAULO – Advogada defende cláusula de fidelização em telefonia, justificando que exigência foi criada com finalidade de equilibrar o contrato de prestação de serviço, já que tanto a empresa quanto o consumidor se beneficiam da cláusula.
Segundo a advogada do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruna Cislinschi, o contrato funciona como uma garantia pelas facilidades oferecidas nas promoções ou nas trocas de aparelhos.
Dispositivo abusivo
Por conta disso, a advogada vai contra ao Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e que proíbe cláusulas de fidelização em contratos.
O projeto classifica como abusivos os dispositivos contratuais que obrigam a fidelização do consumidor, que definem períodos mínimos de vigência do contrato e os que estipulam multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.
Bruna destaca que um exemplo de que o dispositivo não é abusivo é o fato de que o consumidor é beneficiado por preços menores para aquisição de aparelhos celular ou mesmo com tarifas promocionais.
Se, por um lado, para oferecer essas vantagens, a empresa exige que o cliente permaneça um ano no plano, por outro isso deve ser entendido como tempo suficiente para recuperar o valor do benefício concedido inicialmente.
Logo, pontua Bruna, a multa rescisória é justa, mesmo porque o consumidor tem conhecimento prévio do dispositivo e, já que aceita, a cobrança configura exercício regular do direito da credora em caso de quebra do contrato.
Fonte: web.infomoney.com.br | 23.08.11