Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/03/2012
Acordo previdenciário entre Brasil e Japão entra em vigor nesta sexta
O acordo previdenciário entre o Brasil e o Japão passou a valer nesta sexta-feira (16). A medida beneficiará 230 mil brasileiros que residem no Japão e 80 mil cidadãos japoneses que vivem no Brasil.
A unificação do tempo de contribuição é o principal tema do acordo. Os cidadãos que trabalham no Brasil e no Japão poderão somar os período de cobertura nos dois países para usufruírem dos benefícios previdenciários.
A definição do valor da aposentadoria por idade e dos tempos mínimos para ter direito ao benefício levou em consideração uma proporção do tempo de contribuição em cada um dos dois países.
Aposentadoria
Para se aposentar no Brasil, no caso de aposentadoria por invalidez, são necessárias 12 contribuições anteriores, qualidade de segurado e comprovação de invalidez. Já quanto à pensão por morte, será necessária apenas a qualidade de segurado.
Para solicitar os benefícios, no Brasil, é necessários comparecer a uma das 1.262 agências da Previdência Social, levando a documentação necessária, e preencher o formulário específico. No Japão, o interessado deve ir a uma das 300 agências do Serviço de Pensão.
Os pagamentos serão realizados pelo Brasil e pelo Japão, na proporção que cabe a cada país, sempre na moeda nacional correspondente, considerando-se a residência atual do segurado. Serão considerados períodos de cobertura completados antes da entrada em vigor do acordo. A aplicação do acordo não resulta em qualquer redução do valor de benefício assegurado antes de sua vigência.
Fonte: segs