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O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Novos critérios

O índice de frequência é baseado em toda a acidentalidade registrada pela empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007. O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

Para que cada empresa que esteja com o FAP igual à tarifação coletiva (igual a 1 ponto) comprove o investimento em saúde e segurança do trabalho, o MPS e a Receita Federal vão disponibilizar em seus portais na internet, até 31 de outubro, o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”. Após ser assinado pela empresa e homologado pelo sindicato da categoria, o formulário deve ser encaminhado até 31 de dezembro, via internet, para processamento pelo MPS.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Bônus – Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho – terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

Já as empresas, que não investiram em saúde e segurança, terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% serão de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

FONTE: www.previdenciasocial.gov.br