Saúde Empresarial - Dúvidas Frequentes


6) Se um beneficiário não declarar uma doença que sabia ser portador ou sofredor, o que ocorrerá?

Se for constatado que o beneficiário omitiu o conhecimento de doença ou lesão preexistente, ao contratar o plano de saúde, a operadora devera comunicar imediatamente a omissão ao beneficiário e poderá oferecer cobertura parcial temporária – CPT – pelos meses restantes, a partir da data até que complete o período Maximo de 24 meses da assinatura contratual ou da adesão ao plano.

Se o beneficiário se recusar a aceitar a CPT, a operadora solicitará à ANS a abertura de processo administrativo, pois, a omissão caracteriza indicio de fraude.

Fundamento Legal: Artigo 13 da Lei n.o. 9656/98 e Resolução Normativa n.o. 162/07.