Saúde Empresarial - Dúvidas Frequentes
5) O recém-nascido pode ser incluído no plano do pai sem carências? Mesmo que o parto não seja coberto pela Operadora e que a mãe não esteja no plano?
Sim, desde que o plano do titular tiver incluída a cobertura obstétrica, o recém-nascido poderá ser incluído sem carências ainda que a mãe não seja inscrita no plano e que, conseqüentemente o parto não tenha sido coberto pela Operadora.
O direito à inscrição depende, no entanto, do titular já ter superado o período de carência para o parto a termo (300 dias).
Fundamento Legal: Artivo 12 da Lei n.o. 9656/98.