Saúde Empresarial » Dúvidas Frequentes
22) Há limites para a co-participação?
A legislação determina que a co-participação não poderá caracterizar o financiamento integral do procedimento. Destaca-se que nos casos de internação, a co-participação deverá ter valor prefixado que não poderá sofrer indexação por procedimentos ou patologias.
Fundamento Legal: Resolução Consu n.o. 08/98.