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22) Há limites para a co-participação?

A legislação determina que a co-participação não poderá caracterizar o financiamento integral do procedimento. Destaca-se que nos casos de internação, a co-participação deverá ter valor prefixado que não poderá sofrer indexação por procedimentos ou patologias.

Fundamento Legal: Resolução Consu n.o. 08/98.