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21) O que é co-participação?

A co-participação é uma forma de mecanismo de regulamentação. Caracteriza-se como a parte efetivamente paga pelo beneficiário à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde ou de plano odontológico.

Vale ressaltar que nos planos de contratação coletiva empresarial, a co-participação não pode ser confundida como contribuição, pois não será considerada para permanência dos beneficiários no plano nos casos de demissão sem justa ou aposentadoria.

Fundamento Legal: Resolução Consu n.o. 08/98.