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20) A cobertura parcial temporária – CPT, poderá ser aplicada nos planos coletivos?

O plano coletivo por adesão poderá conter clausula de agravo ou cobertura parcial temporária – CPT, nos casos de doenças ou lesões preexistentes, nos termos da resolução especifica em vigor.

Já os planos coletivos empresariais só poderão ter clausula de cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões preexistentes, se o beneficiário formalizar seu pedido de ingresso após trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante.

Fundamento Legal: Resolução Normativa n.o. 195/09.