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2) Quando uma cirurgia pode ser considerada estética?
Uma cirurgia, ou outro procedimento, é considerado um caráter estético quando sua indicação não vise restaurar função parcial ou total de um órgão ou parte do corpo humano lesionada por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita.
No caso de uma cirurgia de Obesidade Mórbida, por exemplo, para a retirada do excesso de pele, devemos considerar dois critérios:
1. Paciente apresentando abdômen em avental decorrente de grande perda ponderal (em conseqüência de tratamento para obesidade mórbida) ou após cirurgia de redução de estomago, configurando-se uma seqüela do processo de redução de peso.
2. Apresenta as freqüentes complicações típicas desta condição tais como: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido a escoriações pelo atrito, odor fétido, hérnias, etc.
Fundamento Legal: Artigo 10 da Lei n.o. 9656/98 e Resolução Normativa n.o. 167/08.