Publicado por Redação em Previdência Corporate - 02/04/2013
12 erros de preenchimento na declaração do IR
Alguns pequenos erros, como colocar um ponto em vez de vírgula, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer a diferença e incluir o contribuinte na malha fina da Receita Federal.
Pensando nisso, o presidente da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, listou os 12 erros mais comuns que os contribuintes cometem na hora da declaração, confira:
1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, uma vez que a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar qualquer doação a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitados em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: saudeweb.com.br