Publicado por Redação em Vida em Grupo - 22/12/2014

O que é o seguro de vida empresarial?

O seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo, é um contrato que a empresa faz com uma seguradora com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos. Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente. Dentre as vantagens do seguro de vida, destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos. O Código Civil não considera esse seguro herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado. A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (abastecimento, fornecimento de recursos financeiros) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora. Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se às indenizações de todos os sinistros que acontecerem nesse mesmo período. É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados. A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em casos de morte acidental ou natural e invalidez por acidente ou doença. O de acidentes pessoais, por sua vez, tem uma garantia de indenização mais restrita. Cobre os riscos de morte ou invalidez – exclusivamente – por acidente. À apólice do seguro de vida podem ser associadas outras coberturas além de acidentes pessoais. São seguros que têm objetivos semelhantes, como os de viagem, educacional, de diária por internação hospitalar, funeral e de diária de incapacidade temporária.

Quais são as principais coberturas do seguro de vida empresarial? A apólice de seguro coletivo dos empregados de uma empresa pode se limitar à cobertura básica de morte, prevista tanto no seguro de vida quanto no seguro de acidentes pessoais. A diferença é que a cobertura básica de morte prevista no seguro de vida é mais abrangente, garantindo o risco de morte por doença ou por acidente. Já o seguro de acidentes pessoais cobre o mesmo risco, mas o pagamento da indenização por morte está restrito aos sinistros ocorridos por causas acidentais durante o prazo de validade do contrato, ou seja, morte por doença não está coberta. As seguradoras oferecem diversas opções de coberturas contra vários outros tipos de riscos, como invalidez (funcional, laborativa ou por acidente), doenças graves, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar, diária por incapacidade, etc. São produtos que vão desde o seguro de vida total até a cobertura de riscos associados às despesas domésticas, como aluguel e alimentação. É muito comum as empresas contratarem a apólice conjunta do seguro de vida e de acidentes pessoais, possibilitando proteção mais completa para os seus empregados. Por exemplo, se for contratada a cobertura de morte e também a cobertura de morte acidental no valor de R$ 100 mil cada, e ocorrer morte por doença, os beneficiários receberão R$ 100 mil de indenização. Por outro lado, se a morte for decorrente de acidente coberto, os beneficiários receberão R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil pela cobertura de morte e mais R$ 100 mil pela cobertura de morte acidental.

Há exigência de número mínimo de empregados para contratação dos seguros de acidentes pessoais e vida empresariais? Depende de cada seguradora. Em geral, são oferecidos planos coletivos variados, com coberturas a partir de três ou até dois funcionários e idades mínima e máxima entre 14 e 60 anos de idade. Alguns planos ampliam a idade máxima para 65 ou 70 anos de idade incompletos. Ou seja, 64 ou 69 anos, 11 meses e 29 dias, na data da contratação.

Quem pode ser segurado no seguro de vida empresarial? Sócios, acionistas, diretores e empregados constantes da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência – e/ou do documento contábil de retirada são aceitos para inclusão nesse seguro. No entanto, antes de serem incluídos na apólice, eles terão de ser aprovados pela análise de risco que a seguradora realiza. Geralmente, são aceitas as propostas de adesão que satisfazem as seguintes condições: • estar em boas condições de saúde; • estar em plena atividade profissional; e • na data de início do seguro, ter idade dentro da faixa de aceitação pela seguradora, em geral, mais de 14 (catorze) anos e menos de 60 (sessenta) anos de idade na data de início do seguro. O segurado deve declarar à seguradora toda e qualquer lesão ou doença preexistente no ato da contratação do seguro ou quando tiver conhecimento da mesma, sob pena de perder o direito às coberturas contratadas. A seguradora pode recusar a proposta de adesão, por exemplo, quando o proponente tiver idade acima do limite máximo acordado ou se for portador de alguma doença grave que aumente risco para a seguradora. Neste caso, a recusa deve ser comunicada por escrito, em carta encaminhada ao endereço residencial (podendo também ser transmitida pelo corretor do seguro), informando os motivos da não aceitação.

Que garantias uma empresa pode contratar para seus empregados? No seguro de vida podem ser contratadas garantias de morte ou invalidez, ambas por acidente ou doença. Entre as opções de cobertura, destacam-se: • Morte, que garante o óbito por qualquer causa; • Morte Acidental (MA), que garante o risco de morte causada por acidente; • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), que garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente; • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado; e • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total consequente de doença. Existe, ainda, a possibilidade de o contrato incluir cláusulas para cobertura do cônjuge, garantindo os mesmos riscos do segurado titular, e para os filhos e dependentes financeiros com garantia para risco de morte por qualquer causa. Por imposição legal, a cobertura do seguro de vida e de acidentes pessoais de filhos menores de 14 anos de idade se destina apenas ao reembolso de despesas de funeral por qualquer causa de morte ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos decorrentes de acidente pessoal. Entretanto essas coberturas precisam estar previstas no contrato. Vale lembrar que existem cláusulas especiais de assistência funeral, entre outras. Todas as coberturas possuem exclusões e condições que devem ser analisadas antes da contratação do seguro.

Micro e pequenas empresas contam com seguros de vida e acidentes pessoais específicos? As seguradoras dispõem de produtos desenhados especialmente para pequenas e médias empresas que possuem entre três e 300 empregados ou mais. São planos simplificados e de fácil contratação, com flexibilidade na escolha das coberturas e dos valores de indenização (capitais segurados). A classificação do porte das empresas, segundo o Sebrae e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que utilizam como critério o número de empregados, é a seguinte:
As empresas podem contratar valores diferenciados de indenização (capitais segurados) para sócios, diretores e empregados. No caso de segurados com valores de indenização mais altos, a quantia que exceder o limite contratado para a indenização individual do conjunto da apólice poderá ter o tratamento de um seguro individual. Dessa forma, o excedente do valor da indenização (capital segurado) poderá ter resseguro.

Quais são as vantagens do seguro de vida empresarial? As vantagens são muitas. Para o empregado, é um seguro de vida com cobertura ampla e baixo custo, devido à formação do grupo e aos descontos daí decorrentes. É um contrato transparente: os empregados recebem certificados individuais a cada renovação da vigência do seguro. Os corretores e as seguradoras realizam palestras periódicas, além da inicial, para a implantação do benefício, com explicações sobre como o seguro funciona e como cada um dos trabalhadores deve fazer para nomear seus beneficiários – aqueles que vão receber os benefícios do seguro, caso este seja acionado. Do ponto de vista empresarial, oferecer um seguro de vida para os empregados representa um benefício que proporciona tranquilidade quanto à segurança de seus familiares, favorecendo a produtividade na empresa. Além disso, os seguros de vida e de acidentes pessoais são um investimento de baixo custo, que auxiliam na retenção de empregados.

Existem desvantagens no seguro de vida empresarial? Como é um contrato firmado entre empresa e seguradora, o segurado (empregado) não tem controle sobre ele. Isso pode significar, por exemplo, variações imprevistas nos prêmios e nas coberturas ao longo do tempo. Os capitais segurados também costumam ser menores que nos seguros de vida individuais. Em geral, o benefício não ultrapassa o equivalente a quatro anos de salários, valor que pode ser insuficiente para a família caso o(a) provedor(a) falte. Portanto, as apólices coletivas podem e devem ser suplementadas por apólices individuais que forneçam coberturas e valores segurados mais adequados ao perfil de renda de cada família.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br


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