Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/10/2015

Devo trocar o plano de previdência pelo Tesouro Direto?

Dúvida do internauta: Fernando, acabei de ler a sua resposta sobre aplicação de longo prazo em Tesouro Direto, visando a aposentadoria. Confesso que tenho 36 anos e ainda nao tinha pensado nessa possibilidade. Há oito anos contribuo para um plano de previdência privada VGBL e há dois comecei a investir em um plano do tipo PGBL.

Diante da sua dica, estou refletindo se vale a pena resgatar parte ou a totalidade dessas previdências e investir em títulos públicos. Todavia, sei que o resgate antecipado sofre pesada tributação. Qual seria tributacão incidente neste caso de resgate antecipado? Você acha que, financeiramente, a troca da previdencia pelos titulos do Tesouro ainda seriam um bom negócio para mim? 

Resposta de Fernando Meibak*:

É muito importante essa preocupação com o longo prazo. É muito positivo que você tem feito aportes em previdência privada já há bastante tempo.

Os produtos VGBL e PGBL são interessantes, cada um à sua maneira. Não conheço os detalhes de seu plano, regulamento, regras, etc. Não gostamos, em geral, dos custos que esses produtos apresentam, porque muitas vezes são muito elevados.

Recomendamos a manutenção desses planos apenas se a taxa de administração estiver na casa de 1% ao ano e não houver taxa de carregamento (taxa que desconta um percentual do valor investido a cada aporte realizado).

Nossa forte indicação para o longo prazo é sempre investir nos títulos públicos, vendidos pela plataforma online Tesouro Direto, que tem custos menores.

A tributação que você irá sofrer no caso de resgates dos planos de previdência depende do produto e do regime de Imposto de Renda adotado.

Se for o progressivo, o IR será o mesmo, não importa o momento do resgate. Se você estiver no regime regressivo, há uma escala de queda de alíquota de tributação de cinco pontos percentuais a cada dois anos, começando em 35% e terminando em 10% após dez anos. Ou seja, aportes feitos há oito anos estão com alíquota de 15%.

Se você esperar mais dois anos, atingirá a alíquota de 10%. Assim, estará economizando 5% de Imposto de Renda. Caso o seu plano tenha uma taxa de administração de 2.5% ao ano, não adiantará nada você esperar, pois o ganho que terá de IR será comido por custos de administração.

Se for esse o seu caso (não é raro encontrar esse nível de taxa de administração), eu sacaria tudo. Se seu produto tem taxas entre 1% e 2%, deixaria de fazer novos aportes e aguardaria o atingimento da menor alíquota para resgatar.

No caso do Tesouro Direto, você estará incorrendo nas regras de tributação de investimentos de renda fixa. As alíquotas de imposto de renda são também regressivas, começando em 22.5%, caindo até o patamar de 15%, após dois anos.

É importante destacar que o IR incide apenas sobre o ganho de capital, a diferença entre o valor investido e o valor resgatado no futuro. No caso do PGBL, por exemplo, o IR é sobre todo o resgate.

Aproveite o bom momento de taxa de retorno das notas do Tesouro IPCA, que estão em patamares muito elevados: elas estão pagando taxas acima de 7% ao ano mais a correção pelo IPCA (veja os títulos públicos disponíveis para compra).

Continue com essa disciplina de investimentos para se preparar para o futuro, pois você ainda tem baixa idade, e como digo no título de meu livro, O Futuro Irá Chegar!

Confira o passo a passo para começar a investir no Tesouro Direto.

* Fernando Meibak é sócio da consultoria Moneyplan, ex-diretor de gestão de investimentos do ABN-Amro Real e HSBC Brasil e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?”.

Fonte: Portal Exame


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

INSS define regras para aposentadoria

As novas regras serão definidas até novembro quando a lei dos deficientes entrará em vigor

Previdência Corporate, por Redação

Saiba como declarar previdência privada no Imposto de Renda

Quem contribui mensalmente com a previdência privada precisa declarar os pagamentos efetuados ou um eventual resgate no Imposto de Renda, mas não é todo plano que pode ser informado no formulário do IR.

Deixe seu Comentário:

=